
Nacionalidade
Elencamos, abaixo, por ordem de probabilidade, as formas de nacionalidade mais acessíveis entre brasileiros e europeus para que você possa identificar qual será o seu caminho para ser um cidadão Sem Fronteiras que pode viver, estudar, trabalhar, investir em toda a Comunidade Europeia com todos os direitos e benefícios de ser um cidadão europeu.
Se você identificou alguma dessas condições, por favor entre em contato por e-mail: contact@eurosemfronteiras.com ou pelo whatsapp: +351964385244.
Dupla Nacionalidade Portuguesa - Lei 37/81 de 03 de outubro
1. - ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA - TRANSMISSÃO HEREDITÁRIA
(Caso o neto de português seja vivo, a nacionalidade poderá ser transmitida para bisnetos e assim sucessivamente.)
1.1 - Nacionalidade para netos de portugueses: Art.1º, alínea d (clique aqui)
1.2 - Nacionalidade para filhos: Art.1.º alínea c (clique aqui)
2. AQUISIÇÃO DE NACIONLAIDADE POR NATURALIZAÇÃO PARA ESTRANGEIROS - AQUISIÇÃO POR DIREITO
2.1 - Nacionalidade pela via Sefardita: n.7, Art.6º (clique aqui) - Atenção: Alteração legislativa restritiva de direitos à partir de 01/09/2022. Entre em contato com urgência para fazermos seu estudo genealógico e reunirmos os documentos tempestivamente para garantir seu pedido de nacionalidade na lei mais benéfica antes de 31/08/2022.
2.2 - Menores nascidos no território português, filhos de estrangeiros (clique aqui): nº 2, art. 6º
3 - AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR EFEITO DE VONTADE E PARENTESCO DIRETO
3.1 - Nacionalidade para filhos menores de pais naturalizados: Art. 2º(clique aqui)
3.2 - Nacionalidade para cônjuges casados/em união estável como cidadão com nacionalidade originária ou naturalizado: Art. 3º(clique aqui)
4 - AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR ADOÇÃO: Art. 5º(clique aqui)
Dupla Cidadania Italiana - Lei n.º 91 de 5 de Fevereiro de 1992.
1 - HEREDITARIEDADE ("ius sanguinis"): Art. 1º
Sem Limite de Gerações
2.1 Aqueles os quais os genitores são desconhecidos ou apátridas ou não transmitem a própria cidadania ao filho de acordo com a lei do Estado dos quais são cidadãos (art. 1, parágrafo 1, letra b lei n. 91/92);
2.2 Os filhos de pais desconhecidos que seja encontrado abandonado em território italiano e que não se consiga determinar a cidadania (art. 1, parágrafo 2 lei n. 91/92).
3 - CIDADANIA DURANTE A MENOR IDADE (clique aqui): Art. 2º
3.1 - Cidadania pelo reconhecimento ou por declaração judicial de filiação: Art. 2º, parágrafo 1 e 2, da Lei n. 91/92.
3.2 - Cidadania por Adoção: Art. 2º por analogia
3.3 - Pela naturalização dos genitores: art. 14
4 - CIDADANIA POR MATRIMONIO OU UNIÃO CIVIL (clique aqui): Artigos 5º,6º,7º e 8º da Lei nº 91/92
5 - CIDADANIA POR RESIDÊNCIA (clique aqui): Art. 9º
OUTRAS NACIONALIDADES (clique aqui)
Caso não tenha identificado as formas mais usuais de aquisição de nacionalidade europeia para brasileiros e tenha vínculos sanguíneos ou legais com outro país da União Europeia entre em contato pelo email contact@eurosemfronteiras.com ou pelo whatsapp +351964385244.
Caso não tenha vínculos sanguíneos ou legais com nenhum país da Comunidade Europeia, não desanime, clique em Imigração e terás acesso à diversas formas de residir e investir legalmente na Europa.