DESCENTES DE JUDEUS SEFARDITAS: NACIONALIDADE PORTUGUESA - AGORA OU NUNCA!?
- Euro Sem Fronteiras
- 9 de jun. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de set. de 2022
Milhares de brasileiros e israelitas têm direito à nacionalidade portuguesa pela via de descendência de judeus sefarditas e não sabem, isso porque desde o Século XV, judeus da península ibérica, aterrorizados pela perseguição do período da inquisição tornaram-se cristãos novos, dando origem a sobrenomes com Rodrigues, Nunes, Henriques, Mendes, Correia, Lopes, Costa, Cardoso, Silva, Fonseca, Paredes, Álvares, Miranda, Fernandes, Azeredo, Valle, Barros, Ximenes e Furtado e milhares deles imigraram para o Brasil.
Atualmente, a via sefardita é a forma mais ampla de aquisição da nacionalidade portuguesa, pois abrange linhagens de judeus sefarditas desde o Século XV, sem limite de gerações, e está prevista na alínea 7 do art. 6º da Lei 37/81 - Lei de Nacionalidade Portuguesa, que estabelece:
"O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa...".
Atualmente, conforme elenca o art.6º, os requisitos básicos para aquisição da nacionalidade portuguesa para descentes de judeus sefarditas por naturalização, são cumulativamente os seguintes:
a) Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa; b)... (isento); c)... (isento) d) Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa; e) Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Entretanto, o cenário para o direito à nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas está a caminhar a passos largos para ser cada vez restritivo. De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2022, de 15 de abril de 2022, o dia 31 de agosto de 2022 é o último dia para que os descendentes dos judeus sefarditas façam o requerimento para aquisição da nacionalidade pela lei mais benéfica, que requer apenas a juntada de documentos elencados na lei de nacionalidade em vigor até essa data.
A partir do dia 1º de setembro de 2022, os descendentes de judeus sefarditas, além de ter que apresentar os documentos elencados na lei em vigor, serão obrigados a comprovar vínculos efetivos à comunidade sefardita portuguesa, conforme os parâmetros elencados na alteração legislativa.
Apesar da nova alteração apresentar um elenco exemplificativo para a comprovação do vínculo efetivo à comunidade sefardita portuguesa, essa obrigatoriedade está submetida à análise discricionária dos Conservadores e traz grande insegurança jurídica ao pleito, da mesma forma de quando a exigência de vínculo efetivo com a comunidade portuguesa era necessária para atribuição da nacionalidade para netos de portugueses.
Além desta alteração restritiva, as cenas dos próximos capítulos são o presságio do fim do direito à nacionalidade para os descentes de judeus sefarditas, pois, o Projeto de Lei 28/XV/1 determina:
a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro que aprova a Lei da Nacionalidade)".
Imbuídos da tarefa de assegurar o direito aos descendentes dos judeus sefarditas, a Euro Sem Fronteiras constituiu uma força tarefa para garantir o pleito do maior número de descendentes de judeus sefarditas espalhados pelo mundo pela lei mais benéfica, principalmente para brasileiros, pois, estima-se que mais de 400 mil judeus imigraram para o Brasil entre os séculos XV e XX e, portanto, atualmente, suas genealogias alcançam milhões de brasileiros e os Israelitas, que vivem em Israel e em outras partes do mundo, mas tem a linhagem sefardita em sua árvore genealógica.
Caso queira verificar a viabilidade do seu pleito, entre em contato por e-mail para: contact@eurosemfronteiras.com, que nossa equipa de genealogistas e juristas está pronta para lhe assessorar a se tornar um cidadão Sem Fronteiras.
Atenção! O prazo fatal para ingressar com o pedido de nacionalidade para descentes judeus sefarditas pela lei mais benéfica é até 31 de agosto de 2022, entretanto, o estudo genealógico de viabilidade, o requerimento dos documentos legalizados e o envio à Portugal demanda no mínimo 30 dias, por isso, recomendamos que entrem em contato o mais rápido possível para que possamos lhe atender com segurança.

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